domingo, 14 de junho de 2009

| Duvidas sobre o FGTS |

O FGTS pode ser usado pelo(s) cliente(s) que:

1. Não seja(m) comprador(es) ou proprietário(s) de imóvel residencial urbano financiado pelo SFH - Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do território nacional.
2. Não seja(m) comprador(es) ou proprietário(s) de imóvel residencial urbano concluído ou em construção no atual município de residência e/ou no município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.
3. Não possua(m) participação maior do que 40% de propriedade em um ou mais imóveis.4. Tenha(m) um tempo de contribuição mínimo de 3 anos, não sendo necessário serem consecutivos.
O(s) imóvel(eis) deve(m) estar avaliado(s) em, no máximo, R$ 350.000,00.
O imóvel a ser adquirido deve estar localizado:
1. No município onde o(s) adquirente(s) exerça(m) sua ocupação principal, salvo quando se tratar de município limítrofe ou integrante da região metropolitana.
2. No município em que o(s) adquirente(s) comprovar(em) que já reside(m) há pelo menos 1(um) ano, cuja comprovação é feita mediante a apresentação de, no mínimo, 2 (dois) documentos simultâneos, tais como contrato de aluguel; contas de água, luz , telefone ou gás; recibos de condomínio; ou declaração do empregador ou de instituição bancária.
O FGTS pode ser utilizado pelos cônjuges ou companheiros independente do regime de casamento, desde que aquele que não é adquirente principal compareça no contrato como coadquirente.
Pode ser utilizado junto com processos de financiamento bancário, do SFH, desde que se enquadre nos pré-requisitos correspondentes, bastando para isso fazer a solicitação por meio de impresso e documentação própria na mesma pasta de documentos do financiamento bancário.
Pode ser utilizado sem adquirir o financiamento bancário, sendo necessário fazer a solicitação em qualquer instituição financeira (qualquer banco). Neste caso, o FGTS terá que ser utilizado para quitar o saldo devedor, pois a documentação também terá força de escritura pública, não podendo desta forma ficar saldo remanescente com a construtora.
Importante - As regras do uso do FGTS podem ser alteradas a qualquer momento pelo Conselho Curador do FGTS. Consulte o site da Caixa Econômica Federal, no link abaixo, para mais informações e verificar o saldo de sua conta.
Consulte o saldo do seu FGTS
Para consulta do saldo, clique no item "Saldo e Extrato do FGTS". É necessário ter uma senha cadastrada no site da Caixa. Para isso, preencha o campo NIS (Número de Identificação Social), que pode ser o PIS (Programa de Integração Social), PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador), normalmente anexados na última página da Carteira de Trabalho, e clique em "Cadastrar senha". Na página de cadastro, é necessário a data de nascimento, o CNPJ de um empregador e a data de admissão nessa empresa.
Com a senha cadastrada, para consultar o saldo, é necessário apenas preencher o campo NIS, a senha e clicar em "Serviços ao cidadão". O saldo será apresentado com a contribuição realizada por todos os empregadores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário